Regularização ou Construção Comercial
- Priscila Rocha - Arquiteta e Urbanista
- 19 de out. de 2015
- 2 min de leitura
Antes de abrir qualquer comércio, devemos seguir vários procedimentos para que o mesmo possa ser aberto e não tenha nenhum problema no futuro. Depois de contratar um contador e informar qual tipo de atividade que irá abrir e qual a documentação necessária para tal, você precisará decidir sobre o local adequado, caso ainda não o tenha.

Com um local pré-definido, seu contador pedirá uma consulta prévia de atividade na Prefeitura Municipal para saber se a Lei de Zoneamento da cidade permite aquele tipo de atividade na região em que se encontra, pois caso o prédio esteja em uma área da lei de zoneamento da cidade que não permita comércio ou o tipo de atividade de comércio escolhido, você não conseguirá abrir o seu comércio.
Determinadas atividades exigem o cumprimento de normas diferenciadas, tais como: número de sanitários existentes, salas específicas de preparação de alimentos e depósitos, áreas mínimas, entre outros. Caso você tenha um terreno e vai construir ou possui um prédio e apenas irá regulariza-lo ou amplia-lo, você deve seguir os mesmos passos de um projeto residencial: Procurar um profissional habilitado; analisar a Lei de Zoneamento; analisar, em caso de regularização e ampliação se o projeto atende a todas as normas e leis (aberturas de janelas e portas, corredores e áreas mínimas); ter projeto aprovado no órgão público da cidade e obter o “Habite-se”.
A diferença de um projeto residencial para o comercial é que seu prédio deve respeitar, além das leis e normas do Zoneamento e do Código de Obras a norma de acessibilidade (Norma Brasileira NBR 9050). A norma define aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano, descrevendo critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construções, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, indicando especificações que visam proporcionar à maior quantidade possível de pessoas independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade a utilização segura do ambiente ou equipamento.
Após ter o projeto aprovado e o “habite-se” do comércio, você deve pedir o Alvará de Funcionamento, que nada mais é do que um documento que autoriza o exercício da atividade. Este documento analisa o tipo de atividade, o local, o meio ambiente, a segurança, a mobilidade e o sossego público.
Documentos necessários que deve apresentar a Prefeitura Municipal:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou CLCB ou Declaração de Dispensa de Vistoria.
Cumprir as exigências de acessibilidade (Norma Brasileira NBR 9050);
Licença da Vigilância Sanitária, para atividades que necessitem de apreciação da autoridade de Saúde, ou Isenção de cadastro.
Licença da Cetesb, para atividade que exijam o licenciamento ambiental, conforme legislação pertinente.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento sem a prévia emissão deste documento. Tenha consciência que se seu imóvel estiver irregular, você poderá sofrer ação de fiscalização do órgão público e poderá receber a qualquer momento uma multa pela infração ou até ter seu negócio fechado.
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