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Por que regularizar o seu imóvel?

  • Priscila Rocha - Arquiteta e Urbanista
  • 28 de jul. de 2015
  • 3 min de leitura

Quem já comprou, vendeu ou alugou um imóvel, já percebeu que muitos problemas deixam o bem irregular e a falta de documentação é o campeão deles, mas a boa notícia é que você pode regularizar isso e garantir que não perderá dinheiro na venda ou terá problemas em alugar.

Hoje, mais do que antes os órgãos públicos estão exigindo que os proprietários regularizem seus imóveis e toda sua documentação, pois qualquer coisa que se queira fazer com eles, seja venda, aluguel ou qualquer outra alteração, necessita que tudo esteja em conformidade com as leis e registrados nos devidos órgãos, mas o que seria regularizar o imóvel?

Regularizar seu imóvel significa que ele está cadastrado no Banco de dados do município e no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se legalizado para todos os fins, seja para vender, alugar, colocar em um seguro, hipotecar ou financiar, enfim, seu imóvel obrigatoriamente precisa estar em pleno acordo com a lei. É claro que, como tudo hoje em dia, há uma segunda alternativa, a compra e venda feita com um “contrato de gaveta” sem fazer a regularização devida, mas quem escolhe esse tipo de alternativa está sujeito a correr riscos como a perda do imóvel, entre outros riscos.

Os itens abaixo descrevem algumas situações que encaixam o imóvel como irregular :

  • Se o imóvel não possuir escritura ou outro instrumento de propriedade em seu nome, devidamente registrado em cartório.

  • Não possuir projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal de sua cidade.

  • A metragem quadrada que é cobrada no IPTU não corresponder ao existente, pois fez modificações no imóvel.

  • Possuir projeto aprovado, mas não possuir “Habite-se”(Alvará de conclusão de obra).

  • Quando apesar de ter o “habite-se”, a construção não foi averbada no cartório de registro de Imóveis.

Se seu imóvel se encaixar em uma delas, significa que precisa ser regularizado e o primeiro passo é contratar um engenheiro ou arquiteto para cuidar disso. O profissional pedirá todos os documentos existentes para analisar o motivo da irregularidade, e então tomará todas as providencias necessárias para esta regularização junta à prefeitura. Lembre-se que cada órgão tem seu modo de trabalhar e pode pedir diferentes documentos, cabe ao profissional se atualizar de cada exigência.

Depois de regularizado na Prefeitura, deve-se requerer a averbação e registro de sua construção junto ao Cartório de Imóveis de sua região, e só então o imóvel estará em conformidade com as leis e poderá receber a escritura do imóvel em seu nome, mas antes de requerer informe-se sobre todos os valores e procedimentos corretamente, cada um tem sua forma de cobrança.

Todos esses procedimentos servem para facilitar qualquer alteração que necessite fazer, como por exemplo; se o proprietário desejar vender o imóvel e o comprador tem a intenção de fazer um financiamento em alguma instituição financeira, só será possível se o imóvel estiver regularizado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis, caso contrário, a instituição não aceitará o pedido e consequentemente perderá a venda, já que hoje é muito comum os financiamentos.

Mas se deseja alugar um imóvel comercial é preciso atentar não só para a regularização do prédio, mas também em pedir a Consulta Prévia de Atividade a fim de verificar se a atividade a ser desempenhada estará em conformidade com as instalações do prédio, do contrário, não será possível obter o alvará de funcionamento.

Entenda alguns termos:

  • Escritura – é o instrumento elaborado pelo Cartório de Notas e que, por isso “fé pública” sendo indispensável para transferir a propriedade de um imóvel.

  • Matrícula – corresponde a uma “certidão de nascimento” ou um “RG” do imóvel e é aberta no Cartório de registro de Imóveis, onde recebe número próprio de identificação.

  • Registro – ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis, a pedido do interessado, para que conste na matrícula o registro do título que transferirá a propriedade do imóvel para outra pessoa ou onerará o imóvel.

  • Averbação – Ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula. A averbação informa as alterações relativas ao imóvel ou ao proprietário.

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